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Blog · 04/08/2026

Milhas de quem faleceu: o que o regulamento diz, programa por programa

Na maioria dos programas brasileiros, a conta é encerrada e o saldo cancelado — herança é vedada em cláusula expressa. Mas há exceções, e há um detalhe do STJ que quase ninguém menciona.

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Se você chegou aqui, provavelmente perdeu alguém há pouco tempo e descobriu que havia um saldo de milhas. Vamos ser diretos, porque você não está com paciência para rodeio: na maioria dos programas brasileiros, a conta é encerrada e o saldo é cancelado. Não é falta de vontade da empresa — está escrito no regulamento que a pessoa aceitou ao entrar.

Mas a resposta completa tem exceções que valem conhecer, e um detalhe jurídico que quase nenhum artigo menciona.

O que cada regulamento diz

Smiles (Gol) — o item 5.6 é o mais explícito de todos: no falecimento, a conta "será imediatamente encerrada, e as milhas Smiles canceladas". E o item 7.2 veda a transferência a terceiros incluindo, com essas palavras, "sucessão, herança".

Mas o mesmo item 5.6 traz a frase mais útil deste texto inteiro: "os resgates realizados na conta Smiles do falecido permanecerão válidos". Ou seja: passagem que já foi emitida sobrevive. Milha parada, não.

LATAM Pass — o item 2.12 encerra a conta e o saldo, e vai além: menciona que passagens prêmio emitidas podem ser encerradas "em caso de alteração". Aqui, mexer numa passagem já emitida é risco.

Azul Fidelidade (TudoAzul) — o item 14.3 veda expressamente a transferência "por sucessão ou herança" e encerra a conta. Vale notar uma mudança: o regulamento antigo, de 2020, dizia que as passagens já emitidas também seriam canceladas. A versão de 2024 removeu essa frase.

Livelo — cancela os pontos, mas é o único brasileiro com uma porta escrita: o item 4.5.1 abre exceção "se diversamente definido, expressamente, no regulamento dos Parceiros de Acúmulo". Ou seja, o banco que originou aqueles pontos pode ter regra própria. Vale checar com o emissor do cartão.

A TAP é a exceção porque é regida por lei portuguesa e europeia, não pela brasileira. Não é generosidade da companhia — é outro ordenamento.

TAP Miles&Go — é a exceção de verdade, e a diferença é a lei que rege o programa. Os termos têm uma seção inteira chamada "Cessação da participação por falecimento do titular", e ela diz que as milhas podem ser transferidas, sem qualquer custo, para os herdeiros. O procedimento é formal: pedido por escrito à TAP, com certidão de óbito, habilitação de herdeiros e a indicação da conta Miles&Go de destino. Havendo mais de um herdeiro, é preciso acordo assinado por todos.

E a justiça? O que o STJ decidiu — e o que ele não decidiu

Em outubro de 2022, a Terceira Turma do STJ julgou o REsp 1.878.651/SP e decidiu, por unanimidade, que a cláusula que extingue os pontos com a morte do titular não é abusiva. O raciocínio: pontos são bonificação gratuita pela fidelidade, e por isso não se transmitem.

Agora a parte que quase ninguém conta. O próprio título da notícia oficial do STJ diz "programa de fidelidade aérea gratuito pode cancelar pontos". O acórdão delimitou o julgamento aos pontos obtidos de graça e deixou de fora os pontos obtidos de forma onerosa — comprados, ou vindos de clube e assinatura pagos.

Traduzindo: se a pessoa comprava milhas ou pagava mensalidade de clube, esse caso nunca foi julgado pelo STJ. É terreno aberto, e há juristas do IBDFAM sustentando que pontos onerosos têm natureza patrimonial e devem ir para os herdeiros, sob pena de enriquecimento sem causa da companhia.

A contradição que vale conhecer

Do outro lado, quando o assunto é cobrar dívida, tribunais já decidiram que milhas "integram o patrimônio pessoal" e podem ser penhoradas — foi o que fez o TRT da 10ª Região em 2022, citando justamente a existência de empresas que compram milhas como prova de que elas valem dinheiro.

É o mesmo ativo com duas naturezas: patrimônio quando alguém cobra do titular, benefício pessoal sem valor quando os filhos dele pedem. Vale dizer que a penhora também está dividida — o TJDFT mantém página oficial registrando as duas correntes opostas entre suas turmas.

O que dá para fazer — e a hora certa é antes

Esta é a parte que gostaríamos que você lesse antes de precisar:

Usar as milhas de uma conta de pessoa falecida sem autorização é previsto nos regulamentos da Smiles e da Azul como sujeito a sanções civis, administrativas e criminais. Resolva em vida ou pela via legal — nunca por fora.

E se já aconteceu?

Se o saldo for relevante e houver prova de que as milhas foram compradas ou pagas, converse com um advogado de direito sucessório antes de qualquer coisa. Essa é a única hipótese que a decisão do STJ não cobriu, e é ela que dá o argumento.

Se as milhas eram de acúmulo comum, o regulamento é o que vale, e ele é claro. Sentimos muito — e preferimos dizer isso a vender esperança.

Regulamentos consultados nas fontes oficiais em 04/08/2026: Smiles (item 5.6 e 7.2), LATAM Pass (2.12), Azul Fidelidade (14.3), Livelo (4.5.1) e TAP Miles&Go (seção de falecimento). Decisão do STJ: REsp 1.878.651/SP, Terceira Turma, julgado em 04/10/2022. Não conseguimos confirmar o texto do regulamento da Esfera (Santander) em fonte oficial e por isso não afirmamos nada sobre ele aqui.

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