MilhasNaHora Vender milhas

Blog · 30/07/2026

Posso vender minhas milhas? O que a lei diz e o que o programa diz

Vender milhas não é crime, mas o regulamento dos programas proíbe — e o STJ decidiu que eles podem proibir. Entenda a diferença entre ser ilegal e ser contra as regras, e qual é o risco real.

Balança equilibrada: de um lado um livro verde representando a lei, do outro um documento âmbar representando o regulamento do programa

Essa é a pergunta que mais aparece, e quase sempre é respondida pela metade. A resposta honesta tem duas partes, e elas não são a mesma coisa.

Não é crime

Não existe lei brasileira que proíba uma pessoa de ceder suas milhas a outra em troca de dinheiro. Você não comete crime nenhum ao negociar o que é seu.

Mas é contra o regulamento — e o STJ confirmou que pode ser

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as companhias aéreas podem, sim, proibir a venda de milhas nos seus programas. Ou seja: a cláusula que veda a comercialização é válida, e o programa tem respaldo para aplicar sanção.

Traduzindo: o risco não é jurídico, é contratual. Você não vai responder na Justiça por vender milhas. O que pode acontecer é o programa suspender ou cancelar a sua conta.

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Quantas pessoas diferentes podem receber passagem emitida com o seu saldo. É o número que define a capacidade da sua conta.

Qual é o risco real, por programa

As penalidades variam bastante:

O que aumenta o risco

Na prática, o que chama atenção do antifraude não é a venda em si — é o padrão. Emissões para muitos CPFs sem vínculo entre si, acesso à conta de lugares distantes em pouco tempo (típico de quem entregou o login para terceiros), e movimentação fora do seu comportamento habitual.

Vale saber: já houve conta suspensa mesmo dentro do limite de CPFs do regulamento. O limite não é uma garantia.

Regra de ouro: o pagamento tem que cair na conta do mesmo CPF titular das milhas. Pedido para pagar a terceiro é o sinal clássico de golpe.

Como reduzir o risco

Se você decidir vender, três cuidados diminuem bastante a exposição: negociar o valor por escrito antes de qualquer transferência, receber na conta do seu próprio CPF (pagamento para conta de terceiro é o sinal clássico de golpe), e não entregar o login para quem você não conhece.

É por isso que aqui o valor é combinado por escrito antes, o pagamento sai por PIX para a conta do mesmo CPF titular das milhas, e a negociação é formalizada em contrato.

Este texto explica o cenário geral e não é aconselhamento jurídico. As regras dos programas mudam com frequência — a última revisão deste conteúdo foi em 30/07/2026.

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