MilhasNaHora Vender milhas

Blog · 06/08/2026

Vendeu milhas? Como fica o Imposto de Renda

A Receita Federal não tem uma regra escrita especificamente para milhas — mas tem regras gerais que se aplicam a elas. A boa notícia: para o vendedor comum, na interpretação corrente, o imposto raramente é devido. A obrigação que sobra é saber fazer a conta e guardar os comprovantes.

A LEInao proibeO PROGRAMAproibe

Antes de tudo, o aviso honesto: isto não é aconselhamento tributário. Somos uma empresa que intermedia milhas, não um escritório de contabilidade. O que está abaixo é o entendimento publicado por fontes especializadas — todas citadas na nota ao fim —, para você chegar informado à conversa com o seu contador, que é quem deve bater o martelo no seu caso.

O enquadramento: alienação de bens e direitos

Milhas e pontos são um direito seu junto ao programa. Quando você os vende, a interpretação corrente entre tributaristas e publicações especializadas é que ocorre uma alienação de bens e direitos — a mesma categoria da venda de um carro usado, por exemplo. E alienação de bens se sujeita às regras de ganho de capital.

Duas consequências práticas saem daí:

  1. O que se tributa é o ganho, não o valor recebido. Ganho de capital é a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do bem.
  2. Existe uma isenção relevante: alienações de bens de pequeno valor, até R$ 35.000 no mês, têm o ganho isento de imposto (art. 22 da Lei nº 9.250/1995). O limite é por mês e considera o conjunto de alienações do mesmo tipo de bem.

A conta na prática

Cenário 1 — vendas de até R$ 35 mil no mês (a imensa maioria). O ganho é isento. Para dimensionar: com o milheiro LATAM Pass valendo R$ 22,00 na nossa cotação de hoje, seria preciso vender um volume muito acima do que um titular comum acumula para encostar em R$ 35 mil num único mês. Faça a conta do seu saldo na calculadora. Isento não significa invisível: o valor recebido deve constar na declaração anual, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, para que a movimentação na sua conta tenha origem declarada.

Cenário 2 — vendas acima de R$ 35 mil no mês. Aí o ganho de capital é tributável: apura-se no programa GCAP da Receita, com alíquota a partir de 15% sobre o ganho (não sobre o total), e o imposto é pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda — não se espera a declaração anual.

E qual é o custo de aquisição? Aqui mora a sutileza. Milhas ganhas em voos ou no cartão de crédito não tiveram custo direto de compra — nesse caso, a leitura conservadora é custo zero, o que faz o ganho ser igual ao valor recebido. Milhas que você comprou (do próprio programa, em promoção) ou pontos transferidos com custo documentado têm custo de aquisição — guarde essas notas, porque elas reduzem o ganho tributável no cenário 2.

O que guardar, mesmo se for isento

A movimentação bancária existe independentemente do imposto: bancos reportam operações à Receita (e-Financeira), e uma entrada sem origem declarada pode gerar malha fina anos depois. O kit de tranquilidade é simples:

Com isso, declarar leva minutos: lançou o valor na ficha correspondente, guardou os papéis, acabou.

O que NÃO é verdade

Circulam por aí duas afirmações erradas, em direções opostas:

Vale registrar também: as milhas simplesmente acumuladas (não vendidas) não precisam ser declaradas como bem — o entendimento corrente é que não configuram acréscimo patrimonial enquanto não viram dinheiro.

Este texto é informativo e não substitui aconselhamento tributário profissional. Entendimentos consultados em 06/08/2026: IOB — Como declarar milhas no Imposto de Renda; Portal Contábeis — IR: saiba quando declarar milhas e pontos; Jusbrasil — Quem vende milhas aéreas precisa pagar IRPF?; C6 Bank — Como declarar milhas no Imposto de Renda. Isenção de bens de pequeno valor: art. 22, Lei nº 9.250/1995. Regras fiscais mudam — revise a cada ciclo do IR.

Perguntas frequentes

Vendi um valor pequeno de milhas. Preciso declarar?

O ganho é isento quando as vendas do mês ficam até R$ 35.000, mas o valor recebido deve entrar na declaração anual como rendimento isento, para dar origem à movimentação bancária. Se você é obrigado a declarar IR por outros critérios, inclua; se não é, a venda pequena por si só normalmente não cria a obrigação. Confirme com um contador.

Quanto imposto pago se passar de R$ 35 mil no mês?

A partir de 15% sobre o ganho (valor de venda menos custo de aquisição), apurado no GCAP e pago por DARF até o fim do mês seguinte à venda. Alíquotas maiores só se aplicam a ganhos milionários.

Milhas ganhas no cartão de crédito têm custo zero?

Na leitura conservadora, sim — não houve desembolso direto para adquiri-las, então o ganho tende a ser o valor integral da venda. Pontos comprados ou transferências pagas documentadas compõem custo. É o ponto mais cinzento do tema; leve os comprovantes ao contador.

A empresa que comprou minhas milhas informa a Receita?

As empresas têm as próprias obrigações fiscais sobre as operações delas, e os bancos reportam movimentações via e-Financeira. Assuma que a entrada do PIX é visível — e é exatamente por isso que declarar corretamente (mesmo isento) é o caminho tranquilo.

Recebi o PIX na conta de um parente. Como declaro?

Não receba. Além de complicar a sua declaração e a do parente, pagamento fora do CPF do titular das milhas é sinal de operação malfeita — nenhuma empresa séria oferece isso. O dinheiro da SUA venda cai na SUA conta.

Quer saber quanto o seu saldo vale hoje? Publicamos a cotação real do mercado e pagamos por PIX em até 24 horas. O valor é combinado por escrito antes de qualquer transferência.

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