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Manual das milhas paradas · capítulo 6 de 10

Como não perder a conta

Vender milhas não é crime, mas é vedado pelo regulamento de todos os programas — e o STJ validou essas cláusulas. O risco é real; aqui está o tamanho dele.

Este é o capítulo que empresas de milhas costumam escrever pela metade. Vamos escrever inteiro, porque você merece decidir sabendo.

Ilegal e proibido não são a mesma coisa

Vender milhas não é crime. Não existe lei que proíba, você não vai ser processado por isso e não há antecedente criminal envolvido.

Mas é vedado pelo regulamento de todos os programas. E em 2024 o STJ decidiu que a cláusula que proíbe a venda de milhas a terceiros é lícita — ou seja, os programas têm respaldo jurídico para punir quem comercializa.

A punição, portanto, não vem da Justiça. Vem do programa, e é contratual: bloqueio, suspensão, confisco de milhas ou encerramento da conta. É um risco real, e quem disser que não existe está mentindo ou não conhece o mercado.

O tamanho da punição, por programa

American AAdvantagebanimento vitalícioLATAM Passconfisco + 12 mesesTAP Miles&Go6 mesesSmiles e TudoAzul90 dias
A punição não é a mesma em todo lugar. Nos nacionais, suspensão; no AAdvantage, perda total e banimento.

Repare na assimetria: nos programas nacionais a punição típica hoje é suspensão, dolorosa mas recuperável. No AAdvantage é perda total. Se você tem saldo grande na American, o cálculo de risco é outro.

O que realmente aciona o alarme

Os programas não divulgam os critérios, mas os relatos públicos e os próprios regulamentos apontam padrões consistentes:

  1. Acesso de terceiros à conta. É o gatilho mais citado e o mais evitável. LATAM e TAP sinalizam explicitamente logins de dispositivos e localidades incomuns. Quando alguém pede a sua senha para "operar" a conta, o sistema vê um acesso estranho — e a conta é sua.
  2. Rajada de emissões. Muitas emissões em sequência, para pessoas sem vínculo aparente entre si, num intervalo curto.
  3. Encostar no limite todos os anos. A Smiles já suspendeu conta que estava dentro dos 25 CPFs. Cumprir o teto no talo, ano após ano, é em si um padrão de comercialização.
  4. Beneficiários sem relação com você. É o que diferencia, aos olhos do sistema, quem emite para a família de quem emite para clientes.

Como reduzir o risco (não é como eliminar)

A parte que precisa ficar clara

Nada disso elimina o risco. A venda é vedada em todos os regulamentos e o STJ validou essas cláusulas. Qualquer empresa que prometa "venda 100% segura, sem risco de bloqueio" está prometendo o que não pode cumprir — porque a decisão não é dela, é do programa.

O que uma operação séria pode fazer é reduzir a exposição: não pedir a sua senha, não fazer rajada, respeitar os limites, e ser transparente sobre o que faz com o seu saldo. É o que vale exigir de quem quer comprar as suas milhas — e é o assunto dos próximos capítulos.

Se a conta for bloqueada

  1. Não abra outra conta no mesmo programa. Isso costuma agravar.
  2. Peça o motivo por escrito, pelo canal oficial. Você tem direito à informação.
  3. Guarde tudo: extratos, comprovantes de acúmulo, contrato da negociação. Se houver discussão sobre origem das milhas, é o que sustenta a sua versão.
  4. Suspensão tem prazo. Na maioria dos casos nacionais, a conta volta.

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