Manual das milhas paradas · capítulo 6 de 10
Como não perder a conta
Vender milhas não é crime, mas é vedado pelo regulamento de todos os programas — e o STJ validou essas cláusulas. O risco é real; aqui está o tamanho dele.
Este é o capítulo que empresas de milhas costumam escrever pela metade. Vamos escrever inteiro, porque você merece decidir sabendo.
Ilegal e proibido não são a mesma coisa
Vender milhas não é crime. Não existe lei que proíba, você não vai ser processado por isso e não há antecedente criminal envolvido.
Mas é vedado pelo regulamento de todos os programas. E em 2024 o STJ decidiu que a cláusula que proíbe a venda de milhas a terceiros é lícita — ou seja, os programas têm respaldo jurídico para punir quem comercializa.
A punição, portanto, não vem da Justiça. Vem do programa, e é contratual: bloqueio, suspensão, confisco de milhas ou encerramento da conta. É um risco real, e quem disser que não existe está mentindo ou não conhece o mercado.
O tamanho da punição, por programa
- Smiles e TudoAzul: houve onda recente de suspensões de 90 dias. Durante a suspensão a conta trava para resgate, compra e transferência.
- LATAM Pass: confisco das milhas envolvidas, bloqueio de 12 meses e possibilidade de expulsão do programa.
- TAP: seis meses na primeira infração; reincidência leva a cancelamento definitivo.
- American AAdvantage: a mais severa — encerramento da conta, perda total das milhas, possível cancelamento de bilhetes já emitidos e banimento sem retorno.
Repare na assimetria: nos programas nacionais a punição típica hoje é suspensão, dolorosa mas recuperável. No AAdvantage é perda total. Se você tem saldo grande na American, o cálculo de risco é outro.
O que realmente aciona o alarme
Os programas não divulgam os critérios, mas os relatos públicos e os próprios regulamentos apontam padrões consistentes:
- Acesso de terceiros à conta. É o gatilho mais citado e o mais evitável. LATAM e TAP sinalizam explicitamente logins de dispositivos e localidades incomuns. Quando alguém pede a sua senha para "operar" a conta, o sistema vê um acesso estranho — e a conta é sua.
- Rajada de emissões. Muitas emissões em sequência, para pessoas sem vínculo aparente entre si, num intervalo curto.
- Encostar no limite todos os anos. A Smiles já suspendeu conta que estava dentro dos 25 CPFs. Cumprir o teto no talo, ano após ano, é em si um padrão de comercialização.
- Beneficiários sem relação com você. É o que diferencia, aos olhos do sistema, quem emite para a família de quem emite para clientes.
Como reduzir o risco (não é como eliminar)
- Nunca entregue login e senha. Nenhuma operação séria precisa acessar a sua conta. O modelo de menor risco é você mesmo emitir, com os dados do passageiro em mãos.
- Espace as emissões. Evite sequência no mesmo dia.
- Deixe folga no limite. Não chegue ao teto anual.
- Diversifique. Concentrar tudo num programa concentra também o risco.
- Acompanhe mudanças de regulamento. As ondas de 2025 e 2026 em Smiles, TudoAzul e TAP mostram endurecimento coordenado.
A parte que precisa ficar clara
Nada disso elimina o risco. A venda é vedada em todos os regulamentos e o STJ validou essas cláusulas. Qualquer empresa que prometa "venda 100% segura, sem risco de bloqueio" está prometendo o que não pode cumprir — porque a decisão não é dela, é do programa.
O que uma operação séria pode fazer é reduzir a exposição: não pedir a sua senha, não fazer rajada, respeitar os limites, e ser transparente sobre o que faz com o seu saldo. É o que vale exigir de quem quer comprar as suas milhas — e é o assunto dos próximos capítulos.
Se a conta for bloqueada
- Não abra outra conta no mesmo programa. Isso costuma agravar.
- Peça o motivo por escrito, pelo canal oficial. Você tem direito à informação.
- Guarde tudo: extratos, comprovantes de acúmulo, contrato da negociação. Se houver discussão sobre origem das milhas, é o que sustenta a sua versão.
- Suspensão tem prazo. Na maioria dos casos nacionais, a conta volta.
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